BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 827191154

TAINÁ

Indeferida

Dados da marca

Processo
827191154
Situação
Indeferida em 15/03/2016
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
30
Depósito
01/03/2005
Procurador
Silvio Darre Junior

Especificação: açafrão [temperos], açúcar *, açúcar cristalizado para uso alimentar, adoçantes naturais, aipo (sal de -), alcaçuz [confeito], alcaparras, aletrias [massas], algas [condimentos], alimentares (massas -), alimentos farináceos, amêndoas (bolinhos ou biscoitos de -), amêndoas (confeitos de -), amêndoas (pasta de -), amêndoas torradas, amendoins (confeitos de -), amido (produtos de -) para uso alimentar, anis [grãos], aromáticas (preparações -) para uso alimentar, arroz, árvores de natal (confeitos para decoração de -), aveia (alimentos à base de -), aveia (farinha de -), aveia (flocos de -), batata (farinha de -) para uso alimentar, baunilha [flavorizante], bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chá, bebidas à base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos de água e sal, bolachas, bolo (massa para -), bolo (pó para -) bolos, bolos (decorações comestíveis para -), bombons, brioches, cacau, cacau (bebidas à base de -), cacau (bebidas de -) com lei

Histórico de despachos (3)

  1. 29/03/2005 · RPI 1786 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 16/05/2006 · RPI 1845 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PETIÇÃO: 018145 (SP), DE 27/05/2005 - PETIÇÃO: 020050042784 (RJ), DE 30/05/2005 - PETIÇÃO: 003094 (PR), DE 30/05/2005 - PETIÇÃO: 015909 (SP), DE 10/05/2005

  3. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823290506 (TAINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 823590542, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.

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