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Marca · processo INPI 921455585

SYGMA PARTS

Indeferida

Dados da marca

Processo
921455585
Situação
Indeferida em 08/09/2021
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
06
Depósito
30/11/2020
Procurador
Fevereiro & Cruz Propriedade Industrial LTDA - ME

Especificação: Metais comuns, brutos ou semitrabalhados; Moldes de metal para fundição; Tampas de metal para vedação; Tubos de metal para drenagem [válvulas]; Válvulas de metal [exceto peças de máquinas]; Forma metálica; Ferragens de metal [pequenas].

Histórico de despachos (4)

  1. 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912567660 (SIGMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 13/09/2022 · RPI 2697 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para e

  4. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.