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Marca · processo INPI 907502792

SWAP

Extinta

Dados da marca

Processo
907502792
Situação
Extinta em 14/01/2025
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
36
Depósito
31/03/2014
Concessão
06/12/2016
Vigência até
06/12/2026
Procurador
Sueli Galves Gomes

Especificação: Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Corretagem *; Informações financeiras; Informações sobre seguros; Previdência (Serviços de fundos de-); Seguro contra acidentes; Seguros; Seguros (Consultoria em -); Seguros (Corretagem de -); Seguros de saúde; Seguros de vida; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada; Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário; Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros]; Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde

Histórico de despachos (8)

  1. 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não exibe o sinal misto (acordos comerciais); parte é de circulação interna e não está datada (apresentação institucional); e outra parte ainda foi datada fora do período investigado por meio de inserção via software (captura de tela com datação da barra de tarefas do sistema operacional).

  6. 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  7. 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

  8. 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular