Marca · processo INPI 907502792
SWAP
ExtintaDados da marca
- Processo
- 907502792
- Situação
- Extinta em 14/01/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 31/03/2014
- Concessão
- 06/12/2016
- Vigência até
- 06/12/2026
- Procurador
- Sueli Galves Gomes
Especificação: Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Corretagem *; Informações financeiras; Informações sobre seguros; Previdência (Serviços de fundos de-); Seguro contra acidentes; Seguros; Seguros (Consultoria em -); Seguros (Corretagem de -); Seguros de saúde; Seguros de vida; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada; Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário; Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros]; Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde
Histórico de despachos (8)
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03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS029
Deferimento do pedido
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06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS158
Concessão de registro
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24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS338
Notificação de caducidade
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07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não exibe o sinal misto (acordos comerciais); parte é de circulação interna e não está datada (apresentação institucional); e outra parte ainda foi datada fora do período investigado por meio de inserção via software (captura de tela com datação da barra de tarefas do sistema operacional).
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15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
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15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
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14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade