BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 917583035

Sushi BSB Delivery

Indeferida

Dados da marca

Processo
917583035
Situação
Indeferida em 17/12/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
43
Depósito
24/06/2019
Procurador
—

Especificação: Serviços de bar - [Informação em]; Serviços de bar - [Consultoria em]; Serviços de bar - [Assessoria em]; Serviços de bar; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de restaurantes washoku - [Informação em]; Serviços de restaurantes washoku - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes washoku - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes washoku; Serviços de restaurante de macarrão udon e soba - [Informação em]; Serviços de restaurante de macarrão udon e soba - [Consultoria em]; Serviços de re

Histórico de despachos (2)

  1. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

  2. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917017927 e 917547748 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826677258 (BSB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;