BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 920502784

Supermercado Vencedor

Indeferida

Dados da marca

Processo
920502784
Situação
Indeferida em 22/02/2022
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
19/08/2020
Procurador
Isabela Boeng Machado

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de amianto;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de q

Histórico de despachos (6)

  1. 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850200417115 de 30/11/2020

  3. 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820116009 (VENCEDOR), Processo 905049772 (VENCEDOR), Processo 904765210 (VENCEDOR), Processo 002450488 (VENCEDOR), Processo 819612383 (FEIJÃO VENCEDOR CARIOCA) e Processo 919680666 (VENCEDOR VENCEDOR ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de Nulidade de Atos Administrativos proposta por VENCEDOR ATACADISTA LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Tubarão, Seção Judiciária de Santa Catarina, sob o nº 5002537-02.2024.4.04.7207 [processo INPI nº 52402.006684/2024-18], que tem por objeto a declaração de nulidade do ato de indeferimento, mantido em grau de recurso administrativo, do seguinte pedido de registro de marca mista: "SUPERMERCADO VENCEDOR", processo nº 920502784.

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