Marca · processo INPI 926903845
SUPERMERCADO SUPER BOM
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 926903845
- Situação
- Indeferida em 17/06/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 07/06/2022
- Procurador
- Gilber Bento da Silva
Especificação: Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de sacos e sacolas];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos]
Histórico de despachos (6)
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12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828073716 (SUPERBOM) e Processo 903425548 (SUPERBOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
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20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
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17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902920871 (SUPER BOM SUPERMERCADOS) e Processo 902920669 (SUPERMERCADOS SUPER BOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.