Marca · processo INPI 911582428
SUPERMERCADO PAG POKO
ExtintaDados da marca
- Processo
- 911582428
- Situação
- Extinta em 10/03/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 29
- Depósito
- 05/09/2016
- Concessão
- 13/11/2018
- Vigência até
- 13/11/2028
- Procurador
- Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Especificação: Alho em conserva; Amêndoas moídas; Amendoins preparados; Anchovas; Aves não vivas; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Bacon; Batatas chips com baixo teor de gordura; Batatas fritas; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Bolinhos de batata; Camarões [não vivos]; Carne; Carne de porco; Carne enlatada; Carnes salgadas; Caviar; Cebolas em conserva; Clara de ovos; Coco seco; Cogumelos em conserva; Creme batido; Creme chantilly; Croquetes; Fermentos láticos para uso culinário; Fígado; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Gelatina; Geléias de frutas cítricas; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Lagostas [não vivas]; Lagostins [não vivos]; Laticínios; Leite; Leite de soja [substituto do leite]; Lentilhas em conserva; Manteiga; Manteiga de coco; Margarina; Mariscos, não vivos; Milk shakes [bebidas à base de leit
Histórico de despachos (9)
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27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS423
Notificação de oposição
850160266209 de 28/11/2016
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26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
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26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS136
Exigência de mérito
Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.
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25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS029
Deferimento do pedido
Alterada especificação em virtude de cumprimento de exigência, não ensejando republicação por tratar-se do mesmo escopo de produtos serviços.
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13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS158
Concessão de registro
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18/06/2019 · RPI 2528 · IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
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08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
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10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS338
Notificação de caducidade