Marca · processo INPI 904050483
SUPERMERCADO ESTRELA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 904050483
- Situação
- Indeferida em 30/09/2014
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 13/09/2011
- Procurador
- A.m. Cezanoski Siqueira
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através
Histórico de despachos (3)
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26/04/2011 · RPI 2103 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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01/11/2011 · RPI 2130 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826526152 (SUPERMERCADOS ESTRELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 827471475 e 902376098, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.