BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 904050483

SUPERMERCADO ESTRELA

Indeferida

Dados da marca

Processo
904050483
Situação
Indeferida em 30/09/2014
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
13/09/2011
Procurador
A.m. Cezanoski Siqueira

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através

Histórico de despachos (3)

  1. 26/04/2011 · RPI 2103 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 01/11/2011 · RPI 2130 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  3. 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826526152 (SUPERMERCADOS ESTRELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 827471475 e 902376098, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.