Marca · processo INPI 919732240
SUPERFICI REVESTIMENTOS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 919732240
- Situação
- Indeferida em 01/06/2021
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 19/05/2020
- Procurador
- Isaque Pereira da Silva
Especificação: Demonstração de produtos; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Serviços de agências de importação-exportação; comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos, revestimento cerâmico para pisos; Comércio (através de qualquer meio) de porcelanato polido; Comércio (através de qualquer meio) de porcelanato; Comércio (através de qualquer meio) de piso laminado madeira; Comércio (através de qualquer meio) de piso pvc; Comércio (através de qualquer meio) de azulejo; Comércio (através de qualquer meio) de nicho; Comércio (através de qualquer meio) de pastilha; Comércio (através de qualquer meio) de tozzeto; Comércio (através de qualquer meio) de rodapé; Comércio (através de qualquer meio) de manta; Comércio (através de qualquer meio) de bancada porcelanato; Comércio (através de qualquer meio) de soleira; Comércio (através de qualquer meio) de faixa.;; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e
Histórico de despachos (5)
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09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS423
Notificação de oposição
850200231232 de 29/07/2020
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01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908654472 (SSSUPERFÍCIE REVESTIMENTOS ESPECIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
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28/06/2022 · RPI 2686 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)