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Marca · processo INPI 901093432

SUPERCOP SUPERMERCADOS

Extinta

Dados da marca

Processo
901093432
Situação
Extinta em 07/12/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
16/11/2010
Procurador
Antônio Carlos Lima de Moraes

Especificação: comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria

Histórico de despachos (6)

  1. 14/10/2008 · RPI 1971 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 28/09/2010 · RPI 2073 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPERMERCADOS".

  3. 16/11/2010 · RPI 2080 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPERMERCADOS".

  4. 05/06/2012 · RPI 2161 · 698

    Exigência no pedido de transferência

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SR. FRANCISCO RÉGIS DA SILVA, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA A ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA MESMA, DATADA DE 05/03/2008, ONDE CONSTA ELEITO, COMO DIRETOR PRESIDENTE DA MESMA, O SR. FRANCISCO GINETE ANDRADE. INT. ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR.

  5. 25/09/2012 · RPI 2177 · 720

    Arquivamento da anotação de transferência

    ART. 224 DA LPI. ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EMPRESÁRIOS SUPERMERCADISTAS - APS FICA ARQUIVADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (WB) 810100367990, DE 18/11/2010. INT. JOSÉ PINTEIRO DA COSTA BISNETO.

  6. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Outras marcas do mesmo titular