Marca · processo INPI 902140400
SUPER FRUTA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 902140400
- Situação
- Extinta em 28/04/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 24/11/2009
- Concessão
- 26/02/2013
- Vigência até
- 26/02/2033
- Procurador
- Mercosul Ass Cons Empresarial P/ America do Sul SC LTDA
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios
Histórico de despachos (7)
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13/10/2010 · RPI 2075 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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21/08/2012 · RPI 2172 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE MAÇÃ E DA EXPRESSÃO "SUPER FRUTA".
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26/02/2013 · RPI 2199 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE MAÇÃ E DA EXPRESSÃO "SUPER FRUTA".
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11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270
Deferimento da petição
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01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS270
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
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26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Em razão da duplicidade de recolhimento da retribuição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado, observando que uma das retribuições foi processada pelo INPI por meio da GRU nº 29409171954507352 (protocolo automático nº 800220329650), conforme despacho de deferimento da petição de prorrogação publicado na RPI 2701, de 11/10/2022.
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28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS338
Notificação de caducidade