BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 902140400

SUPER FRUTA

Extinta

Dados da marca

Processo
902140400
Situação
Extinta em 28/04/2026
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
24/11/2009
Concessão
26/02/2013
Vigência até
26/02/2033
Procurador
Mercosul Ass Cons Empresarial P/ America do Sul SC LTDA

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Histórico de despachos (7)

  1. 13/10/2010 · RPI 2075 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 21/08/2012 · RPI 2172 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE MAÇÃ E DA EXPRESSÃO "SUPER FRUTA".

  3. 26/02/2013 · RPI 2199 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE MAÇÃ E DA EXPRESSÃO "SUPER FRUTA".

  4. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270

    Deferimento da petição

  5. 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS270

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  6. 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Em razão da duplicidade de recolhimento da retribuição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado, observando que uma das retribuições foi processada pelo INPI por meio da GRU nº 29409171954507352 (protocolo automático nº 800220329650), conforme despacho de deferimento da petição de prorrogação publicado na RPI 2701, de 11/10/2022.

  7. 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS338

    Notificação de caducidade