Marca · processo INPI 920039170
SUPER ELI
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 920039170
- Situação
- Indeferida em 11/05/2021
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 01/07/2020
- Procurador
- —
Especificação: Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria] Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir]; Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos]; Supermercado [comércio de alimentos]; Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos]; Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos]; Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]; Supermercado [comércio de utensílios de mesa]; Supermercado [comércio de utensílios para toalete]; Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas]; Supermercado [comércio de velas e fósforos]
Histórico de despachos (5)
-
28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS136
Exigência de mérito
Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços e na lista auxiliar, uma vez que os itens elencados ?supermercado?, ?mercado?, ?empório?, ?armazém?, ?padaria?, ?e-commerce? e ?comércio on-line? são genéricos para fins de classificação. Discrimine os produtos comercializados, sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Exemplos (não exaustivos): ?Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria], ?Mercado [comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza]?, ?Empório [comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios], ?Armazém [comércio de rações para animais] e ?Padaria [comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas]?, ?Comércio on-line de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha?. Cumpra na NCL(11).
-
11/05/2021 · RPI 2627 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917072863 (Eli - Chá Cosméticos e Produtos Naturais). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916554350 (ELLI CORTINAS E DECORAÇÕES), Processo 826229182 (EMPÓRIO E MERCEARIA ELLI) e Processo 901718874 (Eli Fashion). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com base na petição de cumprimento de exigência nº 850210142180.
-
31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
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28/06/2022 · RPI 2686 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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