Marca · processo INPI 901873349
SUPER DA CASA
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 901873349
- Situação
- Arquivada em 04/09/2012
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 30
- Depósito
- 18/08/2009
- Procurador
- Catiane Zini Borela
Especificação: pastelaria; açúcar (incluídos nesta classe);alcaçuz [confeito];alimentares (massas -);amido para uso alimentar; bebidas à base de cacau; creme [culinária];gelados comestíveis; nhoque; vinagre de álcool; vinagre de vinho; canjica (milho para - );aveia integral em pó;molhos [condimentos];pão; pó para bolo; quiches; alimentos (essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];chá;condimentos; doces [confeitos];empadão; fubá;tomilho; pipoca doce [pronta];salgadinho, exceto croquete; cacau em pó;bala comestível ;pasta de amêndoas; ravióli; sorvete; temperos; tortas; anis [grãos];bebidas à base de chocolate; chocolate; gengibre [especiaria];ketchup [molho];empada; esfiha; farinha de batata; farinha de trigo; rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];pastel; barra dietética de cereais; própolis para consumo humano; pudins; rolinhos primavera; vinagre; amêndoas torradas; arroz; bebidas à base de café;biscoitos de água e sal; caril [curry (ingl.)] [especiaria];doces co
Histórico de despachos (2)
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17/04/2012 · RPI 2154 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SUPER" E "DA CASA". ADICIONADAS À ESPECIFICAÇÃO AS RESSALVAS "INCLUÍDOS (AS) NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.
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04/09/2012 · RPI 2174 · 150
Arquivamento do pedido de registro, encerrada a instância administrativa
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.