Marca · processo INPI 900925930
SUPER CHOPADA DE MEDICINA DE SALVADOR
ExtintaDados da marca
- Processo
- 900925930
- Situação
- Extinta em 23/11/2021
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 21/05/2008
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: espetáculos ao vivo (apresentação de -);sonorização;composição musical (serviços de -);venda de ingressos para shows e espetáculos;promotor de eventos [se artísticos/culturais];gravações musicais em vhs/dvd/cd (serviços de estúdio);apresentação de espetáculos ao vivo;cenários para palco (aluguel de -);shows (produção de -);locutor de eventos;sonorização de eventos para empresas e similares;festas (planejamento de -);conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];cenários para shows (aluguel de -);espetáculos (serviços de -);produção de shows;organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];entretenimento;grupo musical
Histórico de despachos (5)
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19/08/2008 · RPI 1963 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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10/08/2010 · RPI 2066 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER CHOPADA DE MEDICINA".
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24/08/2010 · RPI 2068 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER CHOPADA DE MEDICINA".
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29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
ART. 216 DA LPI
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23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência