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Marca · processo INPI 900925930

SUPER CHOPADA DE MEDICINA DE SALVADOR

Extinta

Dados da marca

Processo
900925930
Situação
Extinta em 23/11/2021
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
41
Depósito
21/05/2008
Procurador
O Próprio.

Especificação: espetáculos ao vivo (apresentação de -);sonorização;composição musical (serviços de -);venda de ingressos para shows e espetáculos;promotor de eventos [se artísticos/culturais];gravações musicais em vhs/dvd/cd (serviços de estúdio);apresentação de espetáculos ao vivo;cenários para palco (aluguel de -);shows (produção de -);locutor de eventos;sonorização de eventos para empresas e similares;festas (planejamento de -);conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];cenários para shows (aluguel de -);espetáculos (serviços de -);produção de shows;organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];entretenimento;grupo musical

Histórico de despachos (5)

  1. 19/08/2008 · RPI 1963 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 10/08/2010 · RPI 2066 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER CHOPADA DE MEDICINA".

  3. 24/08/2010 · RPI 2068 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER CHOPADA DE MEDICINA".

  4. 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS185

    Arquivamento de petição por falta de procuração

    ART. 216 DA LPI

  5. 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

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