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Marca · processo INPI 816271070

SUL BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Extinta

Dados da marca

Processo
816271070
Situação
Extinta em 06/04/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
40
Depósito
01/07/1991
Concessão
20/04/1993
Vigência até
20/04/2023
Procurador
Saulo Leal

Especificação: Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Histórico de despachos (9)

  1. 20/06/2006 · RPI 1850 · 990

    Prorrogação do registro concedida

    Apostila: NO CONJUNTO. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  2. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270

    Deferimento da petição

  3. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS566

    Petição de retificação atendida

    Registro prorrogado, conforme publicado na RPI 2356.

  4. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que o contrato social e a prorrogação do registro, além de não contarem com a apresentação mista do sinal, demonstra apenas o cumprimento de obrigações estatutárias e legais, não servindo para demonstrar o uso de marca no mercado.

  6. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS270

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  8. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  9. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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