BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 819202207

SUCARETTO

Extinta

Dados da marca

Processo
819202207
Situação
Extinta em 06/08/2019
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
33
Depósito
22/12/2008
Procurador
Mônica Loron Guimarães

Histórico de despachos (9)

  1. 30/09/2008 · RPI 1969 · 698

    Exigência no pedido de transferência

    PROVE QUE VIVIANE MARIA BONINI CAROLO, TEM PODERES P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE E CESSIONÁRIA DE ACORDO CONTRATOS APRESENTADOS OU APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIFÍCOS P/ MESMA. INT.MÔNICA LORÓN

  2. 28/10/2008 · RPI 1973 · 698

    Exigência no pedido de transferência

    PROVE QUE VIVIANE MARIA BONINI CAROLO, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS P/ALIENAR A MARCA PERANTE A CESSIONÁRIA TENDO EM O CONTIDO NA CLÁUSULA SEXTA PARÁGRAFO SEGUNDO.INT. MÔNICA LORÓN GUIMARÃES

  3. 04/11/2008 · RPI 1974 · 698

    Exigência no pedido de transferência

    PROVE QUE VIVIANE MARIA BONINI CAROLO, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS P/ALIENAR A MARCA PERANTE A CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA SEXTA PARÁGRAFO SEGUNDO.INT. MÔNICA LORÓN GUIMARÃES

  4. 04/11/2008 · RPI 1974 · 796

    Despacho anulado (transferência ou alteração de nome/sede)

    EXIGÊNCIAS PUBLICADAS NA RPI (S) 1969 DE 30/09/2008 E 1973 DE 28/10/2008 P/ REEXAME DA MATÉRIA. INT.MÔNICA LORÓN

  5. 11/11/2008 · RPI 1975 · 565

    Anotação de transferência

    CED.1 - COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL

  6. 21/07/2009 · RPI 2011 · 990

    Prorrogação do registro concedida

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  8. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  9. 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular