BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 933673132

SU;PY

Indeferida

Dados da marca

Processo
933673132
Situação
Indeferida em 21/01/2026
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
25
Depósito
28/02/2024
Procurador
Eduardo Shigetoshi Inoue

Especificação: Acessórios para cabeça [chapelaria]; Agasalhos para as mãos; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas; Cachecóis; Calçados; Calçados em geral; Calças compridas; Calcinhas; Calções de banho; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Enxovais de bebês; Espartilhos; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Ligas de meias; Lingerie; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Paletós; Parcas; Penhoar; Pijamas; Polainas; Ponchos; Robe; Roupa íntima; Roupas de banho; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupões de banho; Saias; Saias-calç

Histórico de despachos (5)

  1. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 933661436 (SU;PY)

  3. 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente procuração em nome da cessionária, DAYEON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOSVESTUÁRIO LTDA

  4. 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924119969 (SUP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS270

    Deferimento da petição