Marca · processo INPI 901616168
STEEL GLASS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 901616168
- Situação
- Extinta em 16/05/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 21
- Depósito
- 06/05/2009
- Procurador
- Marcos Antonio Nunes
Especificação: espátulas para tortas; gamelas [vasilhas];potes; pratos; recipientes para cozinha ou uso doméstico; beber (recipientes para -);bicos [bules, calhas, etc.];copos de papel ou de plástico; cortadores de biscoito; ampolas de vidro [recipientes];baixelas [serviços] para licores; gelo (baldes para -);gelo (formas para -);manteigueiras; peneiras [utensílios domésticos];pipetas [provadores de vinho];porta-condimentos (conjuntos de -);porta-guardanapos; raladores [utensílios de uso doméstico];regadores; tampas de pote; tigelas [bacias];açucareiros; cortadores de massa; baldes; esponjeiras; funis; recipientes para cozinha; recipientes térmicos para alimentos; utensílios para cozinha; bomboneiras; caçarolas; colheres para misturar [utensílios de cozinha];copos; coqueteleiras; alho (espremedores de -) [utensílio para cozinha];baldes para carvão; bandejas giratórias de mesa; batedeiras [coqueteleiras];frascos; peneiras [utensílios de uso doméstico];utensílios para mesa; baldes para gelo; formas par
Histórico de despachos (8)
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16/06/2009 · RPI 2006 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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20/12/2011 · RPI 2137 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "STEEL" E "GLASS".
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09/10/2012 · RPI 2179 · 235
Anotação de transferência
CED. JULIANO HIROSHI ENDO
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16/10/2012 · RPI 2180 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "STEEL" E "GLASS".
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25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS270
Deferimento da petição
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14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS270
Deferimento da petição
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28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS270
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.
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16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência