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Marca · processo INPI 814045090

SPORPÉ O TALCO DO TENIS

Extinta

Dados da marca

Processo
814045090
Situação
Extinta em 12/04/2016
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
03
Depósito
27/01/1988
Concessão
06/03/1990
Vigência até
06/03/2020
Procurador
Arlene Villatorre

Especificação: TALCO

Histórico de despachos (8)

  1. 24/04/2013 · RPI 2207 · 552

    Instauração de caducidade: prazo para o titular (art. 143 da LPI)

    PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120194395, DE 12/11/2012.

  2. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  3. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270

    Deferimento da petição

  4. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Prove que o Sr Denir Guandalini, tem poderes contratuais para alienar a marca em nome da cedente Laboratório Farmacêutico de Dermatológico Dermo LTDA, bem como apresente procuração em nome da cessionária.

  6. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência de mérito em 28/12/2017

  7. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentação que comprove o alegado, bem como, documentos fiscais e complementares, legítimos emitidos pela empresa titular do registro, contendo a marca investigada, conforme concedida, para assinalar o produto que se destinava distinguir, no período de 12/11//2007 a 12/11/2012.

  8. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

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