Marca · processo INPI 814045090
SPORPÉ O TALCO DO TENIS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 814045090
- Situação
- Extinta em 12/04/2016
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 03
- Depósito
- 27/01/1988
- Concessão
- 06/03/1990
- Vigência até
- 06/03/2020
- Procurador
- Arlene Villatorre
Especificação: TALCO
Histórico de despachos (8)
-
24/04/2013 · RPI 2207 · 552
Instauração de caducidade: prazo para o titular (art. 143 da LPI)
PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120194395, DE 12/11/2012.
-
12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
-
24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270
Deferimento da petição
-
14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
-
17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Prove que o Sr Denir Guandalini, tem poderes contratuais para alienar a marca em nome da cedente Laboratório Farmacêutico de Dermatológico Dermo LTDA, bem como apresente procuração em nome da cessionária.
-
14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS271
Indeferimento da petição
Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência de mérito em 28/12/2017
-
30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação que comprove o alegado, bem como, documentos fiscais e complementares, legítimos emitidos pela empresa titular do registro, contendo a marca investigada, conforme concedida, para assinalar o produto que se destinava distinguir, no período de 12/11//2007 a 12/11/2012.
-
20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
Outras marcas do mesmo titular
RHELVA
ExtintaProcesso 812993683 · Classe 03
Laboratorio Farmaceutico e Dermatologico Dermo LTDA (PR)
RHELVA
ArquivadaProcesso 822840154 · Classe 03
Laboratorio Farmaceutico e Dermatologico Dermo LTDA (PR)
FRESH SPORPÉ RHELVA
Em andamentoProcesso 900281960 · Classe 03
Laboratorio Farmaceutico e Dermatologico Dermo LTDA (PR)
Marca figurativa
ExtintaProcesso 812108876
Laboratorio Farmaceutico e Dermatologico Dermo LTDA (PR)
Marca figurativa
ExtintaProcesso 811076733
Laboratorio Farmaceutico e Dermatologico Dermo LTDA (PR)
Marca figurativa
ExtintaProcesso 812566661
Laboratorio Farmaceutico e Dermatologico Dermo LTDA (PR)
Marca figurativa
ExtintaProcesso 811033694
Laboratorio Farmaceutico e Dermatologico Dermo LTDA (PR)
Marca figurativa
ExtintaProcesso 811786668
Laboratorio Farmaceutico e Dermatologico Dermo LTDA (PR)