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Marca · processo INPI 918430550

SPECIALE PIZZERIA DELIVERY

Indeferida

Dados da marca

Processo
918430550
Situação
Indeferida em 28/04/2020
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
43
Depósito
10/10/2019
Procurador
—

Especificação: Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes

Histórico de despachos (6)

  1. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

    Ação ordinária proposta por SPECIALE PIZZERIA EIRELI, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5002592-88.2022.4.02.5101/RJ, objetivando a anulação de ato administrativo proferido pelo INPI de indeferimento do pedido de registro da marca (Processo INPI-SEI nº 52402.011760/2023-18).

  6. 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS639

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação ordinária proposta por SPECIALE PIZZERIA EIRELI, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5002592-88.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.011760/2023-18], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 918430550, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado sentença de improcedência do pedido autoral.

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