Marca · processo INPI 918430550
SPECIALE PIZZERIA DELIVERY
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 918430550
- Situação
- Indeferida em 28/04/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 43
- Depósito
- 10/10/2019
- Procurador
- —
Especificação: Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes
Histórico de despachos (6)
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12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
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28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
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26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Ação ordinária proposta por SPECIALE PIZZERIA EIRELI, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5002592-88.2022.4.02.5101/RJ, objetivando a anulação de ato administrativo proferido pelo INPI de indeferimento do pedido de registro da marca (Processo INPI-SEI nº 52402.011760/2023-18).
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02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação ordinária proposta por SPECIALE PIZZERIA EIRELI, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5002592-88.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.011760/2023-18], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 918430550, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado sentença de improcedência do pedido autoral.