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Marca · processo INPI 900806575

SP SP MARKET MEGA CITY

Extinta

Dados da marca

Processo
900806575
Situação
Extinta em 16/06/2020
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
36
Depósito
17/08/2010
Procurador
Tinoco, Soares & Filho S/c LTDA

Especificação: administração de imóveis;aluguel de escritórios [imóveis];aluguel de loja [imóvel]

Histórico de despachos (10)

  1. 08/04/2008 · RPI 1944 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 17/08/2010 · RPI 2067 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra MARKET.

  3. 31/05/2011 · RPI 2108 · 511

    Notificação de processo administrativo de nulidade

    PET.ELETRÔNICA: 810110396423 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 11/02/2011

  4. 22/11/2011 · RPI 2133 · 565

    Anotação de transferência

    CED. SÃO JOAQUIM S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

  5. 24/07/2012 · RPI 2168 · 821

    Processo administrativo de nulidade negado: mantida a concessão do registro

    Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra MARKET.

  6. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  7. 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Os documentos anexados para comprovar o desuso da marca por razões legítimas estão sob a titularidade de SÃO JOAQUIM S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO, enquanto a marca pertence à empresa ?SP MARKET ADMINISTRACAO E SERVICOS S/C LTDA?. Desta forma, esclareça as divergências ou anexe novas provas que demonstrem o uso da marca ou seu desuso por razões legítimas.

  8. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  9. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular