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Marca · processo INPI 916484653

SOULBRIO COSMETICOS

Arquivada

Dados da marca

Processo
916484653
Situação
Arquivada em 22/12/2020
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
03
Depósito
21/12/2018
Procurador
Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME

Especificação: Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos; Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de javel [solução à base de cloro diluído]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Antissépticos bucais, exceto para uso medicinal; Aromáticos [óleos essenciais]; Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Bases para perfumes de flores; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Casca de quilaia para lavagem; Cera antiderrapante para pisos; Cera para bigode; Cera para depilação; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Essência de badiana [anis estrelado]; Essência de menta [óle

Histórico de despachos (5)

  1. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  4. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  5. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Outras marcas do mesmo titular