Marca · processo INPI 830135154
SOUL
ExtintaDados da marca
- Processo
- 830135154
- Situação
- Extinta em 03/12/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 25
- Depósito
- 03/01/2012
- Procurador
- Paulo Henrique Exposto Sanches Vargas
Especificação: artigos de malha (vestuário); bermudas; blazer;camisas;camisetas;saias;calças compridas; combinações (vestuário);cachecóis;agasalhos; boinas;bonés;calções;casacos;artigos do vestuário feminino e masculino; calçados; botas; sandalhas;sapatos;roupas para ginástica;roupas de banho.
Histórico de despachos (9)
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26/05/2009 · RPI 2003 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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13/12/2011 · RPI 2136 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
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03/01/2012 · RPI 2139 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
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30/10/2012 · RPI 2182 · 511
Notificação de processo administrativo de nulidade
PET.ELETRÔNICA: 850120052527 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 17/04/2012
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28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
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27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS338
Notificação de caducidade
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16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Anexe aos autos cópia do processo judicial alegado como razão legítima para o desuso da marca.
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27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade