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Marca · processo INPI 830135154

SOUL

Extinta

Dados da marca

Processo
830135154
Situação
Extinta em 03/12/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
25
Depósito
03/01/2012
Procurador
Paulo Henrique Exposto Sanches Vargas

Especificação: artigos de malha (vestuário); bermudas; blazer;camisas;camisetas;saias;calças compridas; combinações (vestuário);cachecóis;agasalhos; boinas;bonés;calções;casacos;artigos do vestuário feminino e masculino; calçados; botas; sandalhas;sapatos;roupas para ginástica;roupas de banho.

Histórico de despachos (9)

  1. 26/05/2009 · RPI 2003 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 13/12/2011 · RPI 2136 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  3. 03/01/2012 · RPI 2139 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  4. 30/10/2012 · RPI 2182 · 511

    Notificação de processo administrativo de nulidade

    PET.ELETRÔNICA: 850120052527 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 17/04/2012

  5. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS532

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  7. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Anexe aos autos cópia do processo judicial alegado como razão legítima para o desuso da marca.

  8. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  9. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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