BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 903996987

SOU COMUNICAÇÃO VISUAL

Arquivada

Dados da marca

Processo
903996987
Situação
Arquivada em 27/09/2016
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
40
Depósito
25/08/2011
Procurador
Marcus Vinicius Andrade Teixeira

Especificação: Fotogravura [serviço];Trabalhos em madeira;Encadernação;Fotográfica (Impressão -);Tipografia [sistema de imprimir com fôrmas em relevo; impressão tipográfica];Serigrafia;Fotocomposição (Serviços de -);Impressão litográfica;Restauração/conservação de fotografias;Impressão de estampas;Montagem de materiais sob encomenda [para terceiros];Impressão fotográfica;Laminação;Silk-screen [serigrafia];Zincografia, linotipia e litografia;Plotagem;Encomenda (Montagem de materiais sob -) [para terceiros];Impressão;Impressão ofsete;Fotolito

Histórico de despachos (5)

  1. 18/10/2011 · RPI 2128 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Apresente procuração outorgada pela empresa constante na petição inicial - Central de Comunicação Visual Ltda (CNPJ 13.682.519/0001-49). Na procuração, retifique os atos anteriormente praticados.

  3. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340). Cumpra esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  4. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  5. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão