Marca · processo INPI 815669291
SORB
ExtintaDados da marca
- Processo
- 815669291
- Situação
- Extinta em 09/03/2021
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 17
- Depósito
- 04/09/1990
- Concessão
- 23/06/1992
- Vigência até
- 23/06/2022
- Procurador
- Tinoco, Soares & Filho S/c LTDA
Especificação: BARREIRAS FLUTUANTES ANTI POLUIÇÃO CONTRA DERRAMES DE ÓLEO.
Histórico de despachos (11)
-
01/03/2005 · RPI 1782 · 990
Prorrogação do registro concedida
-
01/04/2008 · RPI 1943 · 552
Instauração de caducidade: prazo para o titular (art. 143 da LPI)
REQ. ECOSORB S.A. - TECNOLOGIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (BR/SP) PET. (BR/RJ) 020080008675, DE 17/01/2008
-
02/06/2009 · RPI 2004 · 565
Anotação de transferência
CED.- ALPINA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
-
02/06/2009 · RPI 2004 · 698
Exigência no pedido de transferência
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. INT.: TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA.
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05/04/2011 · RPI 2100 · 796
Despacho anulado (transferência ou alteração de nome/sede)
RPI 2004, DE 02/06/09, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
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30/08/2011 · RPI 2121 · 565
Anotação de transferência
CED.1 - ALPINA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
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08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
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24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS270
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
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26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONCEDIDA ?SORB? para identificar o comércio dos produtos requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos identificam marcas distintas da concedida no certificado de registro.
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03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
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09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
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