BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 815669291

SORB

Extinta

Dados da marca

Processo
815669291
Situação
Extinta em 09/03/2021
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
17
Depósito
04/09/1990
Concessão
23/06/1992
Vigência até
23/06/2022
Procurador
Tinoco, Soares & Filho S/c LTDA

Especificação: BARREIRAS FLUTUANTES ANTI POLUIÇÃO CONTRA DERRAMES DE ÓLEO.

Histórico de despachos (11)

  1. 01/03/2005 · RPI 1782 · 990

    Prorrogação do registro concedida

  2. 01/04/2008 · RPI 1943 · 552

    Instauração de caducidade: prazo para o titular (art. 143 da LPI)

    REQ. ECOSORB S.A. - TECNOLOGIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (BR/SP) PET. (BR/RJ) 020080008675, DE 17/01/2008

  3. 02/06/2009 · RPI 2004 · 565

    Anotação de transferência

    CED.- ALPINA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

  4. 02/06/2009 · RPI 2004 · 698

    Exigência no pedido de transferência

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. INT.: TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA.

  5. 05/04/2011 · RPI 2100 · 796

    Despacho anulado (transferência ou alteração de nome/sede)

    RPI 2004, DE 02/06/09, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  6. 30/08/2011 · RPI 2121 · 565

    Anotação de transferência

    CED.1 - ALPINA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

  7. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  8. 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  9. 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONCEDIDA ?SORB? para identificar o comércio dos produtos requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos identificam marcas distintas da concedida no certificado de registro.

  10. 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  11. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular