Marca · processo INPI 904845818
SONHO DE FESTA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 904845818
- Situação
- Indeferida em 12/05/2015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 28/05/2012
- Procurador
- Ivo Robson da Silva Santos
Especificação: Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Consultoria em organização de negócios; Decoração de vitrines; Demonstração de produtos; Espaço publicitário (Aluguel de -); Gestão (Consultoria em -) de negócios; Marketing; Modelos (Agências de -) para publicidade ou promoção de vendas; Venda automática (Aluguel de máquinas de -); Agenciamento de mão-de-obra; Aluguel de stands; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos f
Histórico de despachos (4)
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06/11/2012 · RPI 2183 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829901442 (SONHO DA FESTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de indeferimento do pedido de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
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25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição, com o objetivo de aproveitar a presente petição como um recurso contra o indeferimento do pedido de registro de marca. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.