BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 904845818

SONHO DE FESTA

Indeferida

Dados da marca

Processo
904845818
Situação
Indeferida em 12/05/2015
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
28/05/2012
Procurador
Ivo Robson da Silva Santos

Especificação: Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Consultoria em organização de negócios; Decoração de vitrines; Demonstração de produtos; Espaço publicitário (Aluguel de -); Gestão (Consultoria em -) de negócios; Marketing; Modelos (Agências de -) para publicidade ou promoção de vendas; Venda automática (Aluguel de máquinas de -); Agenciamento de mão-de-obra; Aluguel de stands; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos f

Histórico de despachos (4)

  1. 06/11/2012 · RPI 2183 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829901442 (SONHO DA FESTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de indeferimento do pedido de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  4. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição, com o objetivo de aproveitar a presente petição como um recurso contra o indeferimento do pedido de registro de marca. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

Outras marcas do mesmo titular