Marca · processo INPI 902092561
SONHO DE CHEIRO
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 902092561
- Situação
- Arquivada em 02/01/2013
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 03
- Depósito
- 04/11/2009
- Procurador
- Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos
Especificação: geléia de petróleo para uso cosmético; leites de limpeza para toalete; âmbar [perfume];antitranspirantes [produtos de toalete];unhas postiças; loções para uso cosmético; óleo de lavanda; óleos essenciais; óleos para toalete; pele (produtos cosméticos para cuidados da -);perfumes; condicionador [cosmético];algodão para a higiene pessoal; cedro (óleos essenciais de -);clarear (cremes para -) a pele; cosméticos para os cílios; filtros solares; antitranspirante (sabonete -);cabelos (tinturas para os -);pulverizadores para perfumar hálito; loções pós-barba; colorantes para toalete; cremes para clarear pele; depilatórios (produtos -);lavagem a seco (produtos para -);leite de amêndoas para uso cosmético; água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; unhas (produtos para o cuidado das -);maquiagem (pó para -);menta (essência de -) [óleo essencial];óleos para uso cosmético; perfumes de flores (bases para -);produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; removedor de
Histórico de despachos (2)
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24/07/2012 · RPI 2168 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHEIRO".
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02/01/2013 · RPI 2191 · 150
Arquivamento do pedido de registro, encerrada a instância administrativa
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.