Marca · processo INPI 927466503
SOMA ASSESSORIA EDUCACIONAL
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 927466503
- Situação
- Indeferida em 20/02/2024
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 28/07/2022
- Procurador
- Unamar Brasil Marcas e Patentes LTDA
Especificação: Assessoria e consultoria educacional, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.
Histórico de despachos (3)
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16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
* Sobresta-se o pedido em exame, em virtude da reprodução do elemento distintivo SOMA de pedido(s) de terceiro(s), pendente(s) de decisão, para assinalar serviços idênticos e afins, o que pode levar à infringência do inciso XIX do art. 124 da LPI. Assim sendo, faz-se necessário aguardar o desfecho da(s) anterioridade(s) para a correta análise de mérito do presente. / Processo 926431447 (SoMa Artesanal) e Petição 850210553929 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 914607448 (IES INSTITUTO EDUCACIONAL SOMA)
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20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850210553929 (reg. 914607448 - IES INSTITUTO EDUCACIONAL SOMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927312913 (+SOMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;