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Marca · processo INPI 905398696

SOLUÇÕES D'ÁGUA LOCADORA

Arquivada

Dados da marca

Processo
905398696
Situação
Arquivada em 23/03/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
39
Depósito
10/10/2012
Procurador
Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco

Especificação: Afretamento - [Informação em]; Afretamento - [Consultoria em]; Afretamento - [Assessoria em]; Afretamento; Água (Fornecimento de -) - [Informação em]; Água (Fornecimento de -) - [Consultoria em]; Água (Fornecimento de -) - [Assessoria em]; Água (Fornecimento de -); Aluguel de veículos - [Informação em]; Aluguel de veículos - [Consultoria em]; Aluguel de veículos - [Assessoria em]; Aluguel de veículos; Armazéns (Aluguel de -) - [Informação em]; Armazéns (Aluguel de -) - [Consultoria em]; Armazéns (Aluguel de -) - [Assessoria em]; Armazéns (Aluguel de -); Distribuição de água - [Informação em]; Distribuição de água - [Consultoria em]; Distribuição de água - [Assessoria em]; Distribuição de água; Frete [transporte de mercadorias] - [Informação em]; Frete [transporte de mercadorias] - [Consultoria em]; Frete [transporte de mercadorias] - [Assessoria em]; Frete [transporte de mercadorias]; Locação de automóveis - [Informação em]; Locação de automóveis - [Consultoria em]; Locação de automóve

Histórico de despachos (8)

  1. 19/03/2013 · RPI 2202 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 905398653 (SOLUÇÕES D'ÁGUA)

  3. 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905398653 (SOLUÇÕES D'ÁGUA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  6. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270

    Deferimento da petição

  7. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS237

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  8. 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

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