Marca · processo INPI 907222064
solis Assessoria Empresarial
ExtintaDados da marca
- Processo
- 907222064
- Situação
- Extinta em 05/12/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 15/01/2014
- Concessão
- 04/10/2016
- Vigência até
- 04/10/2036
- Procurador
- —
Especificação: Contabilidade - [Informação em]; Contabilidade - [Consultoria em]; Contabilidade - [Assessoria em]; Contabilidade
Histórico de despachos (7)
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29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS029
Deferimento do pedido
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04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS158
Concessão de registro
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05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS338
Notificação de caducidade
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27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
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09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS271
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por SOLIS CONTABIL LTDA., em petição protocolada em 10/11/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais e contratos de prestação de serviços, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorizaç
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04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS270
Deferimento da petição