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Marca · processo INPI 902612786

SOLARIUM TOUR

Extinta

Dados da marca

Processo
902612786
Situação
Extinta em 29/06/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
39
Depósito
18/05/2010
Procurador
Pienegonda, Moreira & Associados LTDA

Especificação: assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; organização de excursões; organização de excursões[ informação, assessoria, consultoria ];agência de viagem, exceto reserva de hotel; agência de viagem, exceto reserva de hotel[ informação, assessoria, consultoria ];assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega; locação de automóveis; locação de automóveis[ informação ];reserva de assentos para viagem; reserva de assentos para viagem[ informação ];agente de viagem; emissão e venda de passagens; emissão e venda de passagens[ informação ];operação de aeroportos [transporte];transporte de viajantes; transporte de viajantes[ informação ];reservas para transporte; reservas para transporte[ informação ];organização de cruzeiros [viagens];organização de cruzeiros [viagens][ informação, assessoria, consultoria ];agências de turismo [exceto para reservas de hotel];agências de turismo [exceto para reservas de hotel][ informação, assessoria, consultoria ];visitas turísticas;

Histórico de despachos (6)

  1. 13/10/2010 · RPI 2075 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 22/01/2013 · RPI 2194 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TOUR"

  3. 26/03/2013 · RPI 2203 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TOUR"

  4. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  6. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular