Marca · processo INPI 905040023
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ArquivadaDados da marca
- Processo
- 905040023
- Situação
- Arquivada em 04/08/2015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Coletiva
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 17/07/2012
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; terceirização [assistência empresarial]; administração comercial; agenciamento de mercadoria [intermediação]; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;
Histórico de despachos (3)
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26/12/2012 · RPI 2190 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS136
Exigência de mérito
Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Sendo marca coletiva, reapresente o regulamento de utilização que deve também descrever os requisitos para ser membro da associação (art. 147 da LPI). Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação ? Propriedade Intelectual ? Normas do INPI).
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04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito