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Marca · processo INPI 914785788

SOCIEDADE DOS TRADERS

Arquivada

Dados da marca

Processo
914785788
Situação
Arquivada em 22/12/2020
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
41
Depósito
31/05/2018
Procurador
—

Especificação: Cursos livres [ensino]

Histórico de despachos (6)

  1. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  4. 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  5. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  6. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro por falta de pagamento da concessão publicado na RPI 2607, de 22/12/2020.

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