Marca · processo INPI 914982567
SÓ PIMENTA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 914982567
- Situação
- Indeferida em 16/04/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 30
- Depósito
- 05/07/2018
- Procurador
- —
Especificação: Açafrão [temperos]; açafrão-da-terra [incluído nesta classe]; aipo (sal de -); bicarbonato de sódio para fins culinários; canela [especiaria]; cereais (preparações feitas com -); cereais secos (flocos de -); chutney [condimento]; condimentos; cravos-da-índia [especiaria]; molho para salada; molhos [condimentos]; noz-moscada; pesto [molho]; picles mistos [condimento]; pimenta; pimenta-da-jamaica [tempero]; pimentão [temperos]; produtos para dourar carnes [ham glaze]; sagu; temperos; alecrim; bicarbonato de sódio para uso culinário; colorau [v. D. Urucum] [condimento]; cominho; farinha de aveia; farinha de mandioca; farofa; louro; orégano; tomilho; geléias e patês [incluídos nesta classe].
Histórico de despachos (2)
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24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.