BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 931896070

Smera

Arquivada

Dados da marca

Processo
931896070
Situação
Arquivada em 11/08/2026
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
03
Depósito
14/09/2023
Procurador
Beerre Assessoria Empresarial LTDA

Especificação: Água de colônia [eau de cologne];Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cílios postiços;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Essências etéreas;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Óleos essenciais;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Sabonetes;Sachês para perfumar

Histórico de despachos (5)

  1. 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850230532592 de 01/11/2023

  3. 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreende

  4. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270

    Deferimento da petição

  5. 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

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