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Marca · processo INPI 901183326

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Extinta

Dados da marca

Processo
901183326
Situação
Extinta em 03/12/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
18
Depósito
15/09/2008
Procurador
Marpa Consultoria & Assessoria Empresarial LTDA

Especificação: bolsas de viagem;pasta de viagem;bolsas de mão;cartão-couro [imitação de couro];mochilas;bolsas;pastas [malas];malas de viagem;carteiras de bolso;maletas para documentos;valises;bolsa do vestuário comum

Histórico de despachos (8)

  1. 18/11/2008 · RPI 1976 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 26/10/2010 · RPI 2077 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  3. 04/01/2011 · RPI 2087 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  4. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

  6. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

  7. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  8. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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