Marca · processo INPI 928918165
SISTEMA O NORTE DE COMUNICAÇÃO
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 928918165
- Situação
- Indeferida em 21/10/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 38
- Depósito
- 13/12/2022
- Procurador
- Valberto Alves de Azevedo Filho
Especificação: Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Leasing de espaço na internet;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso a bancos de dados;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Provimento de fóruns on-line;Provimento de salas de bate-papo;Radiocomunicação;Radiocomunicação terrestre ou espacial;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de agências de notícias;Serviços de carregamento, compartilhame
Histórico de despachos (3)
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03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.
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11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS423
Notificação de oposição
850230085202 de 27/02/2023
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21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913859516 (O NORTE) e Processo 901417670 (O NORTE ON LINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;