BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 902514989

SIGMA MOBILE

Indeferida

Dados da marca

Processo
902514989
Situação
Indeferida em 31/03/2015
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
09
Depósito
19/04/2010
Procurador
Vilage Marcas & Patentes S/s LTDA

Especificação: Indicadores [eletricidade]; Transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal]; Redes de segurança; Temperatura (Indicadores de -); Circuitos integrados; Conectores [eletricidade]; Conexões para linhas elétricas; Indicadores de quantidade; Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais; Programas de computador [para download]; Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado]; Sinais eletrônicos (Transmissores de -); Unidades centrais de processamento [processadores] [informática]; Bobinas elétricas (Suportes para -); Capacidade (Medidores de -); Comutadores; Detectores; Dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa]; Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado]; Precisão (Aparelhos medidores de -); Programas operacionais para computador [gravados]; Célula fotoelétrica; Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo]; Analisador [aparelho]; Car

Histórico de despachos (5)

  1. 05/10/2010 · RPI 2074 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 10/05/2011 · RPI 2105 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 810100377483 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 06/12/2010

  3. 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820880892 (SIGMA), Processo 820880906 (SIGMA) e Processo 820039926 (SIGMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 826631665, 829381422, ainda não registrados, e Reg. com Caducidade 821688812 (Pet. 850120133796) considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

  4. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS360

    Notificação de recurso

    CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  5. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular