Marca · processo INPI 907960596
SI NFe
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 907960596
- Situação
- Indeferida em 16/11/2016
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 42
- Depósito
- 14/07/2014
- Procurador
- —
Especificação: Aluguel de software de computador - [Informação em]; Aluguel de software de computador - [Consultoria em]; Aluguel de software de computador - [Assessoria em]; Aluguel de software de computador; Atualização de software de computador - [Informação em]; Atualização de software de computador - [Consultoria em]; Atualização de software de computador - [Assessoria em]; Atualização de software de computador; Computador (Duplicação de programas de -) - [Informação em]; Computador (Duplicação de programas de -) - [Consultoria em]; Computador (Duplicação de programas de -) - [Assessoria em]; Computador (Duplicação de programas de -); Computadores (Projeto de sistema de -) - [Informação em]; Computadores (Projeto de sistema de -) - [Consultoria em]; Computadores (Projeto de sistema de -) - [Assessoria em]; Computadores (Projeto de sistema de -); Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física] - [Informação em]; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão
Histórico de despachos (2)
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05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;