BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 910493553

SHOPPING QUÊ!

Indeferida

Dados da marca

Processo
910493553
Situação
Indeferida em 02/07/2019
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
08/01/2016
Procurador
João Marcelo de Lima Assafim

Especificação: Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração comercial de shopping center - [Informação em]; Administração comercial de shopping center - [Consultoria em]; Administração comercial de shopping center - [Assessoria em]; Administração comercial de shopping center; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação rela

Histórico de despachos (7)

  1. 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 908232047 (QUÊ!) e Processo 908232187 (SHOPPING QUÊ!)

  3. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS270

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908232187 (SHOPPING QUÊ!) e Processo 908232047 (QUÊ!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS360

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  6. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Outras marcas do mesmo titular