Marca · processo INPI 906253675
SHOPPING MAIS BEBE
ExtintaDados da marca
- Processo
- 906253675
- Situação
- Extinta em 07/01/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 17/05/2013
- Concessão
- 22/11/2016
- Vigência até
- 22/11/2026
- Procurador
- Jose Erinaldo Mesquita Lima
Especificação: Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerci
Histórico de despachos (8)
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01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS029
Deferimento do pedido
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22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS158
Concessão de registro
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20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
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25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
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22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS338
Notificação de caducidade
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20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
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07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade