Marca · processo INPI 906130107
Shopping Arujá Garden
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 906130107
- Situação
- Indeferida em 29/08/2017
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 17/04/2013
- Procurador
- —
Especificação: Administração comercial de shopping center - [Informação em]; Administração comercial de shopping center - [Consultoria em]; Administração comercial de shopping center - [Assessoria em]; Administração comercial de shopping center
Histórico de despachos (3)
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03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS423
Notificação de oposição
850130211579 de 31/10/2013
-
29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS024
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826902502 (ARUJÁ EMPREENDIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com ma