Marca · processo INPI 903446715
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ExtintaDados da marca
- Processo
- 903446715
- Situação
- Extinta em 25/02/2025
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 09
- Depósito
- 10/03/2011
- Concessão
- 15/07/2014
- Vigência até
- 15/07/2024
- Procurador
- Marcos Calvino Ferraz
Especificação: Fios (Conectores de -) [eletricidade];Pilhas elétricas;Fechos de porta, elétricos;Redes de segurança;Transferidores [instrumentos de medida];Conectores [eletricidade];Identificação (Fios para -) para fios elétricos;Cabos coaxiais;Pilhas para lanternas de bolso;Painéis publicitários eletrônicos;Leitores ópticos de caractere;Fusíveis;Portões para estacionamentos de veículos, acionados por moedas;Quadros eletrônicos para avisos;Notebook [computadores];Alarmes *;Campainhas elétricas [cigarras];Computadores;Elétricas (Cercas -);Disjuntores;Elétricas (conexões -);Medidores (Aparelhos elétricos -);Aparelho de gravação de vídeo;Antenas sem fio (Mastros para -);Anti-roubo (Instalações elétricas -);Campainhas elétricas;Computador (Teclados de -);Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conexões para linhas elétricas;Elétrica (Indicadores de perda -);Campainhas elétricas de porta;Dutos [eletricidade];Aparelho ou instrumento de alarme;Fechaduras elétricas;Redutores [eletricidade];Sirenes;Computador
Histórico de despachos (7)
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03/05/2011 · RPI 2104 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS029
Deferimento do pedido
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15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS158
Concessão de registro
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27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Reapresente documento de cessão contendo a qualificação correta da cessionária, conforme seu contrato social.
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26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. O fato de o procurador da cedente ser sócio da cessionária não elide a presente exigência, visto que a cessão solicitada se dá entre duas pessoas jurídicas, que não se confundem com a pessoa física de seus sócios. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Reapresente documento de cessão contendo o CNPJ correto da cessionária, conforme seu contrato social.
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02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS271
Indeferimento da petição
Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.
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25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência