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Marca · processo INPI 903446715

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Extinta

Dados da marca

Processo
903446715
Situação
Extinta em 25/02/2025
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
09
Depósito
10/03/2011
Concessão
15/07/2014
Vigência até
15/07/2024
Procurador
Marcos Calvino Ferraz

Especificação: Fios (Conectores de -) [eletricidade];Pilhas elétricas;Fechos de porta, elétricos;Redes de segurança;Transferidores [instrumentos de medida];Conectores [eletricidade];Identificação (Fios para -) para fios elétricos;Cabos coaxiais;Pilhas para lanternas de bolso;Painéis publicitários eletrônicos;Leitores ópticos de caractere;Fusíveis;Portões para estacionamentos de veículos, acionados por moedas;Quadros eletrônicos para avisos;Notebook [computadores];Alarmes *;Campainhas elétricas [cigarras];Computadores;Elétricas (Cercas -);Disjuntores;Elétricas (conexões -);Medidores (Aparelhos elétricos -);Aparelho de gravação de vídeo;Antenas sem fio (Mastros para -);Anti-roubo (Instalações elétricas -);Campainhas elétricas;Computador (Teclados de -);Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conexões para linhas elétricas;Elétrica (Indicadores de perda -);Campainhas elétricas de porta;Dutos [eletricidade];Aparelho ou instrumento de alarme;Fechaduras elétricas;Redutores [eletricidade];Sirenes;Computador

Histórico de despachos (7)

  1. 03/05/2011 · RPI 2104 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Reapresente documento de cessão contendo a qualificação correta da cessionária, conforme seu contrato social.

  5. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. O fato de o procurador da cedente ser sócio da cessionária não elide a presente exigência, visto que a cessão solicitada se dá entre duas pessoas jurídicas, que não se confundem com a pessoa física de seus sócios. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Reapresente documento de cessão contendo o CNPJ correto da cessionária, conforme seu contrato social.

  6. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.

  7. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

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