Marca · processo INPI 902512560
SHARK
ExtintaDados da marca
- Processo
- 902512560
- Situação
- Extinta em 18/06/2024
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 09
- Depósito
- 19/04/2010
- Concessão
- 19/05/2015
- Vigência até
- 19/05/2025
- Procurador
- Antonio Derseu Candido de Paula
Especificação: Microfones;Monitores [periféricos de computador];DVD, disco digital de vídeo - aparelho;Televisão (Aparelhos de -);Oculares [instrumentos ópticos];Juke boxes [informática];CD-ROM [disco];CD-ROM [drive];Teclado para computador;Vídeo disco ;Toca-CD [discos compactos];Câmeras de vídeo;Cinematográficas (Câmeras -);Computador (Memórias para -);Aparelho para jogo adaptado para uso em televisão ;Monitores [programas de computador];Notebook [computadores];Computador (Periféricos de -);Aparelho de navegação por satélite;Modems;Pads (Mouse -) [informática];Caixa de som;Som (Aparelhos para gravação de -);Telefones portáteis;Computadores;Computadores (Impressoras para -);Microprocessadores;DVD, disco digital de vídeo;Rádios;Computadores portáteis [laptop];Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Mouse [informática];Mouse pads [informática];Som (Aparelhos para reprodução de -);Telefônicos (Transmissores -).
Histórico de despachos (7)
-
28/09/2010 · RPI 2073 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
03/05/2011 · RPI 2104 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810100374041 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 26/11/2010
-
31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS029
Deferimento do pedido
-
19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS158
Concessão de registro
-
25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS338
Notificação de caducidade
-
26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
-
18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade