BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 902512560

SHARK

Extinta

Dados da marca

Processo
902512560
Situação
Extinta em 18/06/2024
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
09
Depósito
19/04/2010
Concessão
19/05/2015
Vigência até
19/05/2025
Procurador
Antonio Derseu Candido de Paula

Especificação: Microfones;Monitores [periféricos de computador];DVD, disco digital de vídeo - aparelho;Televisão (Aparelhos de -);Oculares [instrumentos ópticos];Juke boxes [informática];CD-ROM [disco];CD-ROM [drive];Teclado para computador;Vídeo disco ;Toca-CD [discos compactos];Câmeras de vídeo;Cinematográficas (Câmeras -);Computador (Memórias para -);Aparelho para jogo adaptado para uso em televisão ;Monitores [programas de computador];Notebook [computadores];Computador (Periféricos de -);Aparelho de navegação por satélite;Modems;Pads (Mouse -) [informática];Caixa de som;Som (Aparelhos para gravação de -);Telefones portáteis;Computadores;Computadores (Impressoras para -);Microprocessadores;DVD, disco digital de vídeo;Rádios;Computadores portáteis [laptop];Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Mouse [informática];Mouse pads [informática];Som (Aparelhos para reprodução de -);Telefônicos (Transmissores -).

Histórico de despachos (7)

  1. 28/09/2010 · RPI 2073 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 03/05/2011 · RPI 2104 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 810100374041 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 26/11/2010

  3. 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  4. 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS158

    Concessão de registro

  5. 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  7. 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade