BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 934042292

ServiGov

Indeferida

Dados da marca

Processo
934042292
Situação
Indeferida em 07/10/2025
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
31/03/2024
Procurador
Caio Abrão Dagher

Especificação: Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão governamental;Auxílio em gestão de negócios;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Consultoria em gestão de negócios;Gestão computadorizada de arquivos;Gestão pública/privada;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de comunicaç

Histórico de despachos (2)

  1. 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Excluído do item da especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados" o trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber," tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe.