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Marca · processo INPI 902795120

SERRATEC

Extinta

Dados da marca

Processo
902795120
Situação
Extinta em 22/10/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
41
Depósito
22/07/2010
Concessão
04/02/2014
Vigência até
04/02/2024
Procurador
Exclusiva Marcas e Patentes SC LTDA

Especificação: Educação (Serviços de -);Educação (Serviços de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Curso de idioma;Curso de idioma[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Universidade [serviço de educação];Universidade [serviço de educação][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Curso técnico de formação;Curso técnico de formação[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Ensino (Serviços de -);Ensino (Serviços de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Educação física;Educação física[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Educação (Informações sobre -) [instrução];Educação (Informações sobre -) [instrução][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Cursos livres [ensino];Cursos livres [ensino][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]

Histórico de despachos (7)

  1. 28/09/2010 · RPI 2073 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 02/04/2013 · RPI 2204 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  3. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição com teor de aditamento à caducidade não conhecida por estar fora do prazo.

  6. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  7. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular