BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 905477014

Señorita Nail Boutique

Indeferida

Dados da marca

Processo
905477014
Situação
Indeferida em 28/07/2015
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
29/10/2012
Procurador
Clissie Bazan Corral Silva

Especificação: Consultoria em organização de negócios; Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial; Administração de empresa; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer m

Histórico de despachos (2)

  1. 02/04/2013 · RPI 2204 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828015600 (SENHORITA MODA & AVIAMENTOS) e Processo 900962810 (SENHORITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 901709360, 902135104 e 903855623, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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