Marca · processo INPI 901418781
SENERGY
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 901418781
- Situação
- Indeferida em 25/08/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 09
- Depósito
- 23/01/2009
- Procurador
- Luiz Filipe Lempek Maliszewski
Especificação: Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Manômetros;Medidores;Junção (Caixas de -) [eletricidade];Veículos (Dispositivos de navegação para -) [computador de bordo];Televisão (Aparelhos de -);Controle (Aparelhos elétricos para -);Controle remoto de operações industriais (Instalações elétricas para -);Medidores (Aparelhos elétricos -);Periféricos de computador;Intercomunicação (Aparelhos para -);Interfaces [para computadores];Precisão (Aparelhos medidores de -);Pressão (Indicadores de -);Radiotelegrafia (Aparelhos para -);Telefone (Receptores de -);Quadros de distribuição [eletricidade];Antenas;Telefones portáteis;Controle remoto (Aparelho para -);Medidores de gasolina;Alarmes de incêndio;Alcoolômetros;Sinais eletrônicos (Transmissores de -);Transistores [eletrônicos];Fechaduras elétricas;Gabaritos [instrumentos de medição];Hidrômetros;Indicadores [eletricidade];Alarmes *;Aparelhos elétricos para ignição à distância;Telefônicos (Transmissores -);Transmissores de sinais eletrôni
Histórico de despachos (3)
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17/02/2009 · RPI 1989 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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13/03/2012 · RPI 2149 · 241
Pedido de registro sobrestado
PEDS.828910804, 822192217, 822192209, 829422137, 829752625, 830351272.
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25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830351272 - SYNERGY. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828910804 (SENERGIA) e Processo 827405235 (S SENERGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;