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Marca · processo INPI 927899086

Selo ABRACAM de conformidade

Arquivada

Dados da marca

Processo
927899086
Situação
Arquivada em 28/05/2024
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
42
Depósito
02/09/2022
Procurador
Vilage Marcas e Patentes LTDA

Especificação: Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Controle de qualidade;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade;Inspeção de serviços para controle de qualidade;Rastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade];Rastreabilidade de produtos [controle de qualidade];Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais;Serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber, avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes

Histórico de despachos (4)

  1. 20/09/2022 · RPI 2698 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Informe se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "SELO DE CONFORMIDADE", em vista do disposto no inciso X do art. 124 da LPI e das orientações constantes do item 5.10.1 do Manual de Marcas do INPI. Em caso positivo, reapresente a imagem da marca suprimindo a referida expressão, sem o acréscimo de qualquer outro elemento, conforme orientações constantes do item 9.1 do Manual de Marcas do INPI. Observe que a ausência de resposta tempestiva à esta exigência implicará no arquivamento definitivo do pedido em tela, conforme previsto no art. 159, §1º, da LPI.

  3. 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Reapresente a imagem da marca suprimindo a expressão ?SELO DE CONFORMIDADE?, sem o acréscimo de qualquer outro elemento, conforme orientações constantes do item 9.1 do Manual de Marcas do INPI, tendo em vista o disposto no inciso X do art. 124 da LPI e as orientações constantes do item 5.10.1 do Manual de Marcas do INPI. Observa-se que as alegações apresentadas em cumprimento de exigência anterior não afastam o risco de que a expressão supracitada, em marca de natureza diversa à de marca de certificação, leve o público-alvo ao engano quanto à natureza da marca, fazendo com que o mesmo creia que se trata de marca de certificação em lugar de marca de serviço.

  4. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Outras marcas do mesmo titular