Marca · processo INPI 930117123
SECIESP - Sindicato das Empresas de Elevadores SP
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 930117123
- Situação
- Arquivada em 13/05/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Coletiva
- Classe(s)
- 45
- Depósito
- 16/04/2023
- Procurador
- Caio Vinícius Carvalho de Oliveira
Especificação: Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas
Histórico de despachos (4)
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02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.
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10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS136
Exigência de mérito
A análise do Regulamento de Utilização apresentado mostra que o mesmo não possui condições adicionais para o uso do sinal requerido. É dizer, para além de ser afiliado à entidade coletiva requerente do registro, não dispõe de nenhuma outra condição para esse afiliado cumprir para se habilitar ao uso do sinal. Entende-se, portanto, que todo associado possui esse direito. Caso o entendimento do requerente seja outro, deve explicitar as condições adicionais no RU. Da mesma forma, não possui o documento condições específicas do uso da marca, como embalagens, tamanho do sinal, restrição de materiais etc. Caso não haja essa informação no RU, entende-se que não há esse tipo de condicionamento a ser realizado.A marca coletiva é sinal titularizado por entidade representativa de coletividade, mas utilizado, sobretudo, por seus membros. Os serviços que se pretende assinalar com a marca dão conta apenas de serviços prestados por entidades sindicais, o que não é possível de ser feito pelos associad
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31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS136
Exigência de mérito
Em sede de cumprimento de exigência, em que pese o requerente afirmar que não deseja alterar a natureza da marca, não restou comprovada a capacidade de seus membros de prestarem "SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES SINDICAIS". Note que a especificação em questão se resume a esses serviços. Como as marcas coletivas devem ser usadas por membros de uma coletividade, é necessário que o requerente prove que esses membros podem prestar serviços de entidades sindicais. Por óbvio, é necessário que seja comprovado que a requerente é entidade coletiva composta tão somente por entidades sindicais. Caso contrário, o pedido de registro não pode prosperar. Por isso, as comprovações requeridas devem ser apresentadas, sob pena de indeferimento do pedido.
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13/05/2025 · RPI 2836 · IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Outras marcas do mesmo titular
SECIESP - Sindicato das Empresas de Elevadores SP
Em andamentoProcesso 939885069 · Classe 45
Sindicato das Empresas de Fabricacao, Instalacao, Modernizacao, Conservacao e Manutencao de Elevadores do Estado de Sao Paulo - Seciesp (SP)
Marca figurativa
ArquivadaProcesso 928837360
Sindicato das Empresas de Fabricacao, Instalacao, Modernizacao, Conservacao e Manutencao de Elevadores do Estado de Sao Paulo - Seciesp (SP)